Muitos investidores já devem ter se questionado se devem investir o capital disponível em Ações ou em Fundos Imobiliários.
No entanto, apesar dos dois ativos serem da categoria de renda variável, eles possuem muitas diferenças em suas constituições e na forma de se analisar.
Primeiramente, ao investir em ações estamos nos tornando sócios de uma empresa. Então, de um modo geral, estamos acreditando que ela será lucrativa, irá realizar distribuição de lucro aos sócios e também que utilizará seu capital de alguma forma para crescer, expandir e aumentar o valor da empresa.
Sendo assim, quando investimos em fundos imobiliários seremos indiretamente donos de imóveis ou ativos ligados ao setor imobiliário. Entretanto, na maioria dos casos, estaremos focando em geração de renda passiva. Ou seja, muito mais do que em aumento de valor do preço do ativo e crescimento.
Portanto, percebemos já algumas diferenças de perfil e objetivos iniciais do investimento. Mas, isso não para por aí. Abaixo citarei algumas diferenças importantes dos dois investimentos. Para que você seja guiado na escolha de um deles ou em como diversificar sua carteira e escolher o percentual de alocação em cada classe de ativo.
– Liquidez
Antes de mais nada, Fundos Imobiliários possuem menor volume de negociação e liquidez na bolsa do que as principais ações que compõem o Ibovespa. Desse modo, dependendo do valor investido você pode ter mais dificuldade de comprar ou vender suas quotas no mercado secundário no valor que você gostaria. Sendo assim, seria obrigado a aceitar valores diferentes.
– Políticas de dividendos
O Fundos Imobiliários costumam distribuir dividendos mensais e são obrigados por legislação a distribuir 95% de seus lucros em base semestral. Enquanto as empresas listadas na B3, somente são obrigadas a distribuir 25%. Sendo assim, podem optar por distribuições trimestrais, semestrais ou até anuais.
– Risco
As ações de empresas trazem riscos diferentes dos Fundos Imobiliários. Existe o risco de novos entrantes/concorrência, produtos substitutos, endividamento alto, risco cambial para empresas que negociam com outros países, entre outros riscos. Os FIIs são mais sujeitos a riscos de vacância, inadimplência, obra, etc.
– Imposto de Renda sobre ganho de capital
O ganhos de capital na negociação de ações em carteira/posição estão sujeitos a 15% de imposto de renda com alguns critérios de isenção. Já os lucros obtidos através do ganho de capital na negociação de quotas de FIIs não têm critério de isenção e sofrem com a incidência de 20% de alíquota de IR.
Qual o melhor, então?
Sou um grande defensor de ter os dois tipos de ativo em seu patrimônio, para que você consiga uma diversificação interessante atuando em diversos ramos de atividade. A sua escolha deve ser baseada em como está estruturado seu patrimônio atual, qual o seu perfil de investidor e o objetivo principal que busca com esse investimento. Com esse artigo estamos te fornencendo informações importantes para que você consiga tomar a melhor decisão na sua condição atual e dentro de seu planejamento.
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Autor: Nicholas Muroga Kawasaki (CNPI-T nº 1909)
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